Prestação | Periodo | Euros 2022 | Euros 2023 | % aumento |
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Moradia de 2 quartos | 29 -34 | 1.110,00 | 1.176,00 | 0.0 |
Moradia de 2 quartos | 25 - 28 | 1.081,00 | 1.145,00 | 0.0 |
Moradia de 2 quartos | 10-24 & 35-43 & 51 - 52 | 1.053,00 | 1.116,00 | 0.0 |
Moradia de 2 quartos | 1-9 & 44-50 | 1.025,00 | 1.086,00 | 0.0 |
Apartamento de 2 quartos | 29 -34 | 1.087,00 | 1.152,00 | 0.0 |
Apartamento de 2 quartos | 25 - 28 | 1.058,00 | 1.121,00 | 0.0 |
Apartamento de 2 quartos | 10-24 & 35-43 & 51 - 52 | 1.031,00 | 1.092,00 | 0.0 |
Apartamento de 2 quartos | 1-9 & 44-50 | 1.002,00 | 1.062,00 | 0.0 |
Apartamento de 1 quarto | 29 -34 | 918,00 | 973,00 | 0.0 |
Apartamento de 1 quarto | 25 - 28 | 893,00 | 946,00 | 0.0 |
Apartamento de 1 quarto | 10-24 & 35-43 & 51 - 52 | 867,00 | 919,00 | 0.0 |
Apartamento de 1 quarto | 1-9 & 44-50 | 838,00 | 888,00 | 0.0 |
• Serviço de segurança 24 horas.
• Operação do Clubhouse, recepção e serviços 24 horas, bar e restaurante.
• Manutenção do Clubhouse, electricidade, água, etc.
• Serviços de gestão do Clube.
• Serviço de limpeza diário.
• Mudança de toalhas e lençóis.
• Equipa de manutenção no local.
• Instalações recreativas i.e. piscinas, Jacuzzi, banho turco, ginásio.
• Parque infantil.
• Televisão por Satélite. Mais de 60 canais em variadas línguas.
• Internet.
• Manutenção e funcionamento do minimercado.
• Manutenção de jardins.
• Manutenção interior e exterior das Vilas, incluindo pintura e remodelação.
• Manutenção de estradas e acessos.
• Água.
• Electricidade consumida durante ocupação e no Clubhouse, iluminação exterior, etc.
• Todas as taxas municipais e da Quinta do Lago.
• Remoção de resíduos e lixo comum de moradias e recolha no aldeamento.
• Todos os seguros necessários e aplicáveis.
• Contabilidade e processamento de dados.
• Despesas de auditoria e legais
• Material de escritório e portes postais.
As semanas consideradas de Inverno são entre a semana 44 e 9. Os proprietários de uma ou duas semanas pagarão a totalidade da prestação periódica. Para proprietários de 3 ou mais semanas, até ao limite de 5 semanas, haverá um desconto em escala baseado no número de semanas que o membro possui. Este valor será:
• 15% para membros que tenham 3 semanas
• 20% para membros que tenham 4 semanas
• 25% para membros que tenham 5 ou mais semanas.
O conjunto destas semanas pode ter qualquer tipo de combinação ou tipologia, desde que dentro deste período. No entanto, o desconto aplica-se apenas a UM número de contrato, pelo que, no caso de membros cujas semanas de Inverno estejam associadas a diferentes contratos, o desconto não será aplicável. Algumas considerações relativamente aos descontos em escala:
• Os descontos em escala aplicam-se APENAS ao período entre a semana 44 e a semana 9.
• Os descontos em escala aplicam-se APENAS a um contrato. Caso as semanas estejam associadas a diferentes números/nomes de contrato, os descontos não são aplicáveis.
• Numa base de excepção, poderemos rever o alargamento do estipulado acima, se, por exemplo, o número de familiares DIRECTOS exceder o número máximo permitido no certificado. Por familiares directos entende-se Pai/Mãe – Filho/Filha.
• O desconto é uma percentagem e é aplicada ao valor da prestação total para as semanas consideradas. Podem ser tipos de vilas diferentes e as semanas não têm que ser consecutivas. Apenas têm que se enquadrar entre as semanas 44 e 9.
• No caso de o membro ter várias semanas, não serão aplicados descontos nas semanas fora deste período. Por exemplo, um membro que tenha as semanas 44 a 47 (4 semanas) terá um desconto de 20%. Um membro que tenha as semanas 8 a 11 (4 semanas) não terá desconto algum já que apenas duas semanas são durante o período de desconto. Um membro que tenha as semanas 20 a 23 (4 semanas) não tem qualquer desconto já que todas as semanas são fora do período definido. Para membros que tenham as semanas 44, 2, 3 e a semana 34, o desconto aplica-se apenas às 3 semanas que se enquadram dentro do período de desconto, e não à outra semana que está fora desse período.
• Caso um membro queira adquirir mais semanas e isso o venha a enquadrar dentro da escala de descontos e, desde que a semana esteja ainda por usufruir nesse ano, o desconto apropriado será aplicado. Por exemplo, um membro tem as semanas 44 e 45: não será aplicado desconto e terá que pagar a prestação periódica das duas semanas na totalidade. Caso decida adquirir a semana 46, durante o ano actual, para a acrescentar às suas semanas, terá um desconto de 15% baseado nessas 3 semanas, desde que a transacção tenha lugar ANTES da data de ocupação dessa semana.
• É também importante esclarecer ainda que se alguma das semanas abrangidas por este desconto for vendida no ano de ocupação, o desconto em escala será afectado. Isto significa que o desconto aplicado será deduzido do reembolso da prestação periódica relacionada a essa semana. Por exemplo, se um Membro tiver 4 semanas abrangidas pelo desconto em escala, será aplicado um desconto de 20% a essas prestações periódicas. No entanto, se o Membro vender duas dessas semanas, no ano de ocupação em curso, deixará, nesse mesmo ano, de ter 4 semanas durante esse período e passará a ter só 2 semanas. Como proprietário de 2 semanas, o desconto deixará de ser aplicável. O valor que foi dado como desconto será então deduzido quando as prestações periódicas das semanas vendidas forem reembolsadas.
O oposto, é claro, também se aplica, pois um membro que adquirir uma semana abrangida pelo período de desconto em escala também beneficiará do desconto aplicado às prestações por todo o período.
As semanas de Inverno beneficiam correntemente do voucher de €100 (euros) para ser usado (unicamente) em comidas e bebidas no Clubhouse. Esta medida estende-se ao período da semana 44 à semana 12, ou seja, todas as semanas dentro desse período. Isto proporciona, na realidade, um desconto na prestação periódica paga durante essas semanas.
Euro | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | % aumento 2021/2022 |
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T3 | 960,80 | 980,63 | 1.004,94 | 1.032.76 | 1.053,67 | 1.053,67 | 1.053,67 | 0.0% |
T2 | 940,80 | 960,00 | 983,82 | 1.010.65 | 1.031,18 | 1.031,18 | 1.031,18 | 0.0% |
T1 | 807,22 | 823,92 | 844,12 | 849.61 | 866,51 | 866,51 | 866,51 | 0.0% |